Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

TENTATIVA DE ASSALTO EM JOALHERIA NO ALECRIM DEIXA UM MORTO E OUTRO FERIDO

Anônimo | 19:14 |

Uma tentativa de assalto a uma joalheria na manhã de hoje 15/07/2013 na Rua dos Canindés no Alecrim Zona Leste de Natal por traz do Supermercado Nordestão, resultou na morte de um homem identificado por Geovar do Nascimento Júnior e outro ferido identificado por Robson Alves Rodrigues de 21 anos.
Segundo informações colhidas, os dois homens chegaram à joalheria em uma moto CB 300 de placas NPR-3659 e constatou-se ser placas frias e armados com um revolver calibre 38 anunciaram o assalto e foram surpreendidos por alguém que disparou vários tiros de arma de fogo atingindo os dois acusados, Robson tentou se esconder em uma residência, mas foi localizado pela viatura RP 02 do 1º BPM comandada pelo Sargento Neilson e estava ferido a bala, foi dada voz de prisão ao mesmo e conduzido ao Hospital Clóvis Sarindo com três disparos no braço, o mesmo foi medicado e liberado a 3º Delegacia no Alecrim. Robson ainda falou que é de Mossoró e reponde por crimes de assaltos lá e teria vindo a Natal para conhecer e estava dormindo na Rua e que conheceu Geovar na Praia do Meio e esse se dispôs a leva-lo a Rodoviária Nova para ele voltar para Mossoró e que Geovar apesar de não conhecê-lo teria se oferecido a dar a carona sem se conhecerem e antes iriam passar no Alecrim e que não sabia do assalto. No local um veiculo que estava para foi alvo dos tiros como também uma igreja que teve uma janela quebrada. O corpo de Geovar foi conduzido ao ITEP e o inquérito será conduzido a 3º Delegacia do Alecrim.


      Portal A Desgraça Com Informações Do Parceiro Patrulha Rocas

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça