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JOVEM FALA SOBRE OBJETO VOADOR VISTO NOS CÉUS DE FORQUILHA-CE

Anônimo | 08:51 |

Estivemos na casa dos jovens que foram surpreendidos na noite do último sábado, 31, por um objeto voador não identificado, o chamado Disco Voador, ambos se dirigiam do município de Forquilha com destino à localidade de Várzea da Cobra ainda no município de Forquilha.
Os jovens relataram a nossa reportagem que de forma repentina ao avistar o objeto no céu a luz começou a se aproximar e quando menos esperavam já estava próximo a eles, quando neste momento os mesmos em situação de desespero resolveram fazer o retorno em direção a sede do município, neste momento Fco de Assis, que conduzia a moto, desligou o farol da mesma e rapidamente olhou para trás, resultado, ambos que estavam na Moto, Fco de Assis, Jorge Lucas e Renato foram de encontro à cerca. Fco de Assis teve um ferimento grave na região do pescoço e foi acometido de uma cirurgia no SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO DE FORQUILHA, e ainda sofreu vários ferimentos na região do corpo, o outro ferido é Jorge Lucas de 18 anos, o mesmo sofreu um forte ferimento na região do lábio superior direito com a face direita que pegou 14 pontos cirúrgico e mais 6 pontos na no braço direito. Graças a DEUS, apesar dos ferimentos ambos passam bem em casa.Portal A Desgraça Com Informações e Fotos Do Blog do Alan Lima

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça