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AGRICULTOR É ENCONTRADO MORTO COM TIRO DE ESCOPETA NAS COSTAS

Anônimo | 08:39 |

Agricultor foi encontrado morto com um disparo a queima roupas de escopeta nas costas no final da manhã de segunda feira 21 de Outubro de 2013, na estrada carroçável entre as vilas Goiás e Paraná no município de Serra do Mel.
Emídio Luiz de Souza, 24 anos de idade, Morador da Vila Paraná foi alvejado e morreu antes da chegada do socorro medico. A policia local na tem informação sobre a motivação para o ato criminoso. O corpo de Emídio foi encontrado caído ao lado de uma motocicleta que o mesmo conduzia. Segundo familiares o agricultor saiu de casa para fazer compras na Vila Brasília e foi morto quando retornava, por volta de 11 horas da manhã. O Perito Criminal, Renildo Marcelino, do Instituto Técnico e Cientifico de Policia, Itep, acredita que Emídio foi surpreendido e alvejado com a motocicleta em movimento e ainda tentou fugir, mas não conseguiu chegar em casa. Segundo os policiais da viatura de radio patrulha da Serra do Mel, que atenderam a ocorrência, não existe registro de passagem do agricultor por delegacias, mas existem informações de companheiros seus envolvidos com o trafico de drogas na região. Após os procedimentos no local o corpo de Emídio Luiz de Souza foi removido e foi necropsiado na sede do Itep em Mossoró.





Fonte;O Câmera

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça