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EM CRATO-CE;DUAS JOVENS SÃO PRESAS ACUSADAS DE SEREM TRAFICANTES DE DROGAS

Anônimo | 12:45 |

O combate ao tráfico de drogas em Crato resultou na prisão de mais duas mulheres na tarde desta segunda-feira. Valdeir Rodrigues de Souza, de 29, e Valdilene Queiroz da Silva, de 24 anos, moram na Rua São Francisco, 126 no bairro Pinto Madeira ou do Gesso como é também conhecido.
Segundo o Cabo Erlon do Ronda do Quarteirão, a polícia receberá denúncias anônimas de que ali funcionava uma “boca de fumo”.
Não foi difícil encontrar drogas, pois logo no sofá onde um casal jogava baralho estavam duas pedras de crack. Já no corredor do imóvel, os PMs encontraram mais 20 papelotes de cocaína e certa quantia em dinheiro. Valdeir negou que fosse a dona da droga, dizendo apenas ser usuária e que era a dona do bar. As duas foram levadas para a Delegacia de Crato.MAIS DROGAS – Antes, na Rua Monsenhor Tavares, 90 no Centro de Crato, o Serviço de Inteligência prendeu a dona de um bar, Maria Luzinete de Freitas, de 42 anos, ali residente, com uma porção de crack no colo. Os PMs adentraram o estabelecimento e encontraram alguns objetos no seu interior de procedência duvidosa, dentre os quais uma TV LED de 24 polegadas, dois celulares, dois relógios e um par de amortecedores Já em Juazeiro do Norte, mais precisamente na Rua São Damião (Santa Tereza), a polícia prendeu dois jovens e apreenderam uma menor. Roberto Adam de Oliveira Silva, de 27, e Rogério de Oliveira, de 24 anos, foram levados para a delegacia juntamente com a adolescente com a qual os PMs encontraram 17 pedras de crack e três papelotes de cocaína. Na revista feita na casa da menor, a polícia encontrou mais 31 papelotes de cocaína.Portal A Desgraça Com Fonte De Demontier Tenório/Site Miséria

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça