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EM SOBRAL-CE;RONDA PRENDE BANDIDOS QUE ASSALTAVAM NO PE. PALHANO

Anônimo | 09:20 |

A composição do Ronda do Quarteirão 1203, composta pelos policiais militares Maicon e Ednaldo, conseguiu prender em flagrante delito três bandidos que praticavam assaltos nos Bairros Pe. Palhano, Sumaré e Dom Jose.
Segundo informações dos policiais militares, o maior alvo do trio de assaltantes eram mulheres indefesas, além de mercadinhos, e o numero de assaltos efetuados pelo trio foi tão grande que só nesta quarta-feira, cerca de sete vitimas compareceram na Delegacia de Policia para reconhecer o rosto dos assaltantes. Em poder dos meliantes os policiais militares apreenderam dinheiro em cédulas e moedas, chip de celulares, armas brancas e um terço, (que usavam em suas orações pedindo que a policia não aparecesse). Os assaltantes foram identificados como Vladimir Maciel Alves, 21 anos, residente no Bairro Pe. Palhano e dois menores, mais conhecidos como “Camocim” e “Jumentinho”. De acordo com informações do Delegado Regional de Sobral, os meliantes serão indiciados por crime de assalto previsto no art. 157 do código penal brasileiro.






texto: olivando alves/Na Mira Da Polícia/Fotos Marcone/PortalFreeLance24Hs

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça