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GPM CUMPRE MANDADOS DE PRISÃO E PRENDE CASAL ACUSADO DE VENDER A PRÓPRIA FILHA PARA PROSTITUIÇÃO

Anônimo | 21:16 |

Policiais militares do GPM da cidade de Buriti dos Lopes, sob o comando do sargento Raimundo Vieira, iniciaram nas primeiras horas da manhã de hoje(19/10), uma operação para cumprir 4 mandados de prisão, expedidos pelo Juiz da Comarca da Cidade de Buriti dos Lopes, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara. Todos os mandados foram cumpridos pela policia daquela cidade.

Foram presos Arnaldo Rodrigues Pinho, o nacional Mandrião, de 65 anos e Francisca das Chagas Sousa, de 54 anos, ambos residentes no Assentamento Chapada dos Fernandes, as margens da BR 343, próximo a entrada de acesso a localidade Estreito no município de Buriti dos Lopes. A prisão do casal aconteceu em uma casa localizada à rua Tiradentes n° 616, bairro Centro. Mandrião é acusado de favorecer a própria filha à prostituição, uma criança de apenas 12 anos, com as inciais A.C.S.P, onde o beneficiado é o nacional Alberi Carvalho de Sousa, que já encontra-se recolhido na penitenciária mista de Parnaíba. Veja cópia do mandado:

GPM de Buriti dos Lopes encaminhou o casal Mandrião por volta das 14hs de hoje à penitenciária mista de Parnaíba.Fonte;Portal Do Catita

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça