Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

POLÍCIA PRENDE MULHER QUE UTILIZAVA CARRINHO DE BEBÊ PARA VENDER MACONHA

Anônimo | 16:06 |

Policiais da 2ª Seccional Zona Norte, prenderam na tarde de quinta-feira (24), Viviane de Souza Bentes, 18, na casa dela, na rua Carandai, núcleo 15, bairro Cidade Nova, Zona Norte da cidade. Ela foi presa após denúncias de populares ao número 181 da Secretaria de Segurança Pública (SSP), informando que a mesma comercializava droga no local. A mulher utilizava o carrinho do filho dela no transporte do material para não levantar suspeitas.
"BAGULHO" ENCONTRADO NO LOCAL
No local foram encontradas 105 trouxinhas de maconha, cinco porções de supostamente cocaína, dois celulares e dinheiro trocado. Viviane foi encaminhada ao 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde foi autuada em flagrante por tráfico de drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/06). Após os procedimentos de flagrante, ela foi encaminhada para a Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa.Portal A Desgraça Via Blog Central da Notícia

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça