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Três pessoas da mesma família são mortos em 15 dias e polícia investiga 'queima de arquivo'

Anônimo | 17:15 |

Três pessoas da mesma família foram mortas em menos de três semanas em João Pessoa. A polícia trabalha com a hipótese dos crimes estarem interligados.
O último caso aconteceu na tarde desta quinta-feira (17, quando a uma dona de casa foi morta a tiros na comunidade Padre Hilton Bandeira (localizada no bairro da Torre), Zona Norte da capital paraibana. De acordo com o delegado Paulo Josafá, da Delegacia de Homicídios, Maria das Neves Tomás de Aquino, 49 anos, havia saído de casa no início da tarde para deixar a filha na escola e na volta para casa foi surpreendida por homens armados. Maria foi atingida por quatro tiros na cabeça e no tórax e morreu no local do crime. Segundo a autoridade policial, a morte de Maria das Neves caracteriza uma suposta 'queima de arquivo', ou seja, ela sabia de algo e foi morta para não delatar informações. “Inicialmente não existe nenhuma suspeita de que a vítima tivesse ligação com ações criminosas. O mais provável é que esse crime tenha sido uma queima de arquivos”, informou Paulo Josafá. Paulo Josafá continua, lembrando que na última quarta-feira (09), o irmão da vítima, Laílson Tomás, 38 anos, foi assassinado no bairro do Valentina Figueiredo, Zona Sul de João Pessoa. Ele conversava com um adolescente de 17 anos em frente a um mercadinho quando dois homens em uma motocicleta passaram pelo local e efetuaram vários disparos. Lailson Tomas, que já havia sido preso por portes de armas de fogo, drogas e pássaros silvestres, morreu na hora. Conforme o delegado, o marido de Maria das Neves foi assassinado há aproximadamente 15 dias. “Temos a linha de investigação de que esses três assassinatos estejam interligados”, revelou o delegado. O caso está sendo investigado pela Delegacia de Homicídios de João Pessoa.







Fonte;Aguinaldo Mota/Cabulosopb

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça