Home �
� EM SOBRA-CE/ ULTIMO ACUSADO DE TER PARTICIPADO DO HOMICÍDIO AO EMPRESÁRIO HÉLIO É PRESO PELA PM.
Anônimo |
09:28 |
Na noite desta terça-feira, 05 de novembro de 2013, por volta das 18h:10min, a equipe de reportagem do Blog Sinhá Sabóia registra a prisão do acusado de participar do latrocínio contra o empresário Antônio Helio, este crime que chocou todos os sobralenses pois era um empresário bastante conhecido, a data foi 13 de agosto de 2013.
Segundo informações, a polícia recebeu por via CIOPS uma denúncia anônima informando o paradeiro do acusado conhecido como "Cabelim". Policiais que estavam pelas redondezas foram averiguar a veracidade dos fatos, constatando a presença do indivíduo em uma casa em "Bela Cruz", o mesmo se encontrava sozinho, no momento que a polícia chegou ele tentou reagir a prisão, mais logo foi contido.
O acusado identificado como Marcelo Feijão Silva, foi encaminhado para a Delegacia Regional de Sobral e apresentado ao delegado de Plantão.
Os Policiais que fizeram este trabalho foi o SD- Péricles e SD- Jonas.
Fonte;Blog Bairro Sinhá Sabóia/Edição Luana Alcântaras/Reportagem e Fotos Gleison Torres/Link e endereço da matéria Hospedada em
http://bairrosinhasaboia.blogspot.com.br/2013/11/sobra-ce-ultimo-acusado-de-ter.html
Veja Outras Matérias Abaixo:
Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal:
“Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça