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EM SOBRAL-CE;MOTO TOMADA DE ASSALTO É RECUPERADA PELA A PM NO DISTRITO DE JORDÃO

Anônimo | 09:43 |

Polícia Militar trabalhando diuturnamente para combater a bandidagem e a onde de assaltos que vem acontecendo em toda região circulo-vizinhas,Dessa vez quem prestou para a população um excelente trabalho foi os policiais militares SD- Vasconcelos e CB- Arruda.
Os mesmos recuperaram uma moto tomada de assalto na ultima quarta-feira (06/11), por volta das 19h:20min,nas proximidades do triângulo que fica no trecho de Santana para Forquilha.Segundo a vítima dois indivíduos armados de revólver teriam o abordaram e com bastante violência lhe tomaram sua Moto Honda FAN- 125;Após um brilhante trabalho da policia militar,os bravos policiais SD Vasconcelos e CB Arruda conseguiram recuperar a Moto em questão no dia de (12/11)a mesma se encontrava no Distrito do Jordão,
Na operação ouve dois acusados de estarem envolvidos no ato criminoso,Trata-se De Antônio Fabrício Barboza e Francisco Mardonio Braga Pereira, os mesmos residem no Distrito de Jordão.Com um dos acusados foi encontrado um Alvará de Soltura por outros crimes praticados;
Estes são os dados do primeiro acusado repassado pela polícia;
Aqui os dados do segundo acusado repassado pela a polícia
Aqui uma declaração escolar de um dos acusados
Nas mãos do policial um Alvará de Soltura onde envolve o nome do primeiro acusado
Esta foi a moto recuperada pelo os bravos policiais
Parabéns aos bravos policiais SD Vasconcelos e CB Arruda que trabalharam nesta operação
Portal A Desgraça/Repórter Jorge Alves

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça