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Mulher assassinada em Cajazeiras teve rosto esmagado possivelmente por pedradas

Anônimo | 07:00 |

          Mais um crime de morte contra a mulher foi registrado na cidade de Cajazeiras a polícia tenta desvendar o homicídio ocorrido na zona norte da terra de padre Rolim próximo as Casas Populares bairro daquela cidade.
De acordo com informações da policia a senhora Damiana Pereira da Fonseca, 30 anos, residente no conjunto Ronaldo Cunha Lima, foi assassinada e seu corpo foi encontrado por volta das 4h00 da manhã desta sexta-feira (08),apresentando ferimentos na face provocados possivelmente por pedradas.         De acordo com relatos de uma filha da vítima Damiana saiu de sua residência na noite desta quinta-feira (07) acompanhada de um homem de prenome ( Dé). O curioso é que aparentemente nada da vitima foi levado, ao lado do corpo da vítima estava sua motocicleta uma Factor de placa OGD 5507,um capacete e seu celular descartando assim a hipótese de latrocínio já que seus pertences se encontravam ao lado do corpo.Equipes da Polícia Civil já estão investigando o caso e segundo o delegado Francisco Filho, o Grupo Tático Especial (GTE) iniciou as investigações e tenta localizar o suspeito do crime e o que levou o assassino a tirar a vida da dona de casa.
Portal A Desgraça Com Informações De Moura Neto com fotos de Angelo Lima

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça