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Violência: atiradores invadem casa e matam dois no bairro Corujão

Anônimo | 15:04 |

Dois homens foram assassinados durante a madrugada desta sexta-feira , em um bairro na cidade de Itamaraju
Dois homens foram assassinados durante a madrugada desta sexta-feira, 20 de dezembro, em um bairro na cidade de Itamaraju. O cenário do homicídio foi a residência das vítimas, localizado na rua Equador, bairro Corujão, onde os executores arrombaram a porta da frente e efetuou disparos de arma de fogo em dois homens.
A Polícia Militar foi solicitada, através da central da 43ª CIPM, após vizinhos ouvirem barulhos de disparos, e, prontamente, uma guarnição foi encaminhada para a localidade, encontrando a residência violada.
Uma das vítimas foi identificada como Erbson Pereira da Rocha, que recebeu um disparo na cabeça e outro na virilha. O segundo homem não teve nenhum documento de identificação localizado. A Polícia Civil foi informada sobre o crime e o servidor público Anderson Barbosa esteve realizando a remoção dos corpos e encaminhando-os para o IML de Itamaraju.
Projéteis foram encontradas em paredes do imóvel, evidenciando que o homem sem identificação tentou fugir, mas, foi perseguido e morto. Moradores informaram as autoridades que as vítimas residiam a poucos dias no local. Os criminosos não deixaram pistas, mas, o delegado William Silva Telles deverá abrir inquérito para apurar os autores e motivação do crime.



Fonte;Itamaraju Noticias

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça