Anônimo |
04:21 |
Nossa equipe de reportagem deste correio eletrônico presenciou na noite de ontem 22/01/14,por volta das 21h15m a chegada de um individuo identificado por Carlos Henrique Simão De Oliveira ate a delegacia regional de Sobral-ce.O mesmo que após ser abordado no posto da PRF foi constatado portar CNH falsa.
O homem a ser apresentado seria natural de João Monlevade residente a Rua Alvinópolis Bairro Lourdes,conduzia um veículo M.BENZ/L Placas LHH-3975/MG.
Confira logo abaixo toda narrativa da PRF em que enquadra o acusado.

Em fiscalização em frente ao posto da PRF em Sobral/ce,BR 222,km 222,foi abordado o veículo acima identificado conduzido pela a pessoa acima qualificada.Após levantar suspeita por conta do itenerário percorrido,consultamos a CNH no sistema INFOSEG e REDE SERPRO e verificou-se não haver registro para o CPF informado.Ao pesquisarmos pelo registro que existe na CNH verificou-se pertencer a uma pessoa de nome Adriano Vilela dos Santos[CPF 560.852.306-72].Também verificarmos que há rasuras nos campos de nome e filiação da CNH.Questionado,ocondutor ate agora identificado como Carlos Henrique Simão de Oliveira,afirmou ter pago a quantia de R$1.500,00[hum mil e quinhentos reais]a uma pessoa em Belo Horizonte/MG para obter tal documento adulterado.Também pesquisarmos no sistema INFOSEG verificou-se haver um mandato de prisão em aberto contra o condutor do veículo.Após levantamento,constatou-se ser um mandado de prisão preventivo número 569169 expedido pelo juízo da 1a Vara Criminal da comarca de Formiga/MG,datada de 16/09/2013 e com validade até 28/05/2021,por ato infracional ao artigo 304 do CPB.Informação repassada pela delegacia de capturas[CEPOC/MG]através dos telefones[31]3330-1918 e [31]3330-1996.Diante de toda essa situação,foi dada voz de prisão ao senhor Carlos Henrique Simão de Oliveira e entregue,juntamente com a CNH falsa,na Delegacia Regional de Polícia Civil de Sobral/CE
Fonte;Portal A Desgraça C/Repórter Robério Lima e Apoio Da PRF
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Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça