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JOVEM É ASSASSINADO EM TORITAMA

Anônimo | 13:02 |

               A polícia registrou mais um crime de morte na cidade de Toritama. A vítima, o jovem, Josivaldo Martins dos Santos, que era conhecido por “Marreta”, tinha 19 anos, era solteiro e morava no sítio, Caldas, zona rural de Caruaru.
O assassinato aconteceu por volta das 17 horas e 30 minutos desta quinta-feira (29), na via de acesso, no loteamento Gold Square, em Toritama. A vítima tinha saído do trabalho acompanhado da cunhada e guiava uma motocicleta YBR, com a cunhada no bagageiro, quando em uma área desabitada, foram surpreendidos com a aproximação de 2 homens em uma moto que já chegaram atirando. A vítima foi atingida com o 1º tiros, perdeu o controle da moto e caiu e a cunhada acabou desmaiando, os algozes aproveitaram e ceifaram a vida do jovem que foi atingido ao todo com 5 tiros, sendo 4 nas costas e 1 na cabeça. Os policiais militares, Tenente Pedro e os soldados Lucianio Monteiro, L. Monteiro e J. Oliveira, fizeram o isolamento do local e constataram que a vítima foi morta com tiros de pistola calibre 380, pelas cápsulas que foram encontradas no local. Os agentes da Delegacia de Toritama, fizeram o levantamento cadavérico e já levaram o irmão e a cunhada da vítima, para prestarem depoimento no delegacia, onde a cunhada disse não saber quem são os assassinos e que o cunhado se misturava com pessoas erradas e para ela, esse foi o motivo de sua execução.
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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça