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CRIANÇA DE 04 ANOS É ESPANCADA EM PEREIRO-CE E MÃE É PRESA!

Anônimo | 23:55 |

O Conselho Tutelar de Pereiro no Vale do Jaguaribe, entrou em contato com a Delegacia de Polícia daquele município, dando conta de que o menor de idade F.A.C.N., com apenas 04 anos de idade havia sido violentamente espancada pela sua genitora, a senhora LINDENEIDE CARNEIRO, fato esse ocorrido na Vila do Coco, naquela cidade.
Policiais comandados pelo Sargento Lucivaldo se dirigiram ao local, onde constaram a veracidade da informação e deram voz de prisão a senhora Lindeneide, que foi conduzida para a Delegacia de Jaguaribe e submetida aos procedimentos policias. De acordo com a Lei 8.069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 18-A, a criança e o adolescente têm o direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola, em instituição de atendimento público ou privado ou em locais públicos, sob pena, o autor, de ser submetido a processo penal. DENUNCIE ESSE TIPO DE CRIME! Informações colhidas com o Ten. Veiga para o Alto Santo é Notícia

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça