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EM MUCAMBO-CE: MULHER MATA COMPANHEIRO A GOLPES DE PICARETA NA ZONA RURAL

Anônimo | 12:39 |

Por volta das 10:30 horas da manhã deste sábado 15/02, a policia militar do destacamento de Mucambo foi acionada sendo informada de um crime de homicídio na localidade de Lagoa do Mato zona rural do município.
A policia Militar foi até o local e encontrou o corpo do agricultor Adriano do nascimento30 anos, caído dentro de sua casa com um profundo golpe na cabeça. Segundo informações repassadas a PM, o crime teria acontecido na noite de sexta-feira(14) após o casal travar um longa luta corporal.
Adriano era agricultor natural de Mucambo,seu estado civil solteiro, sua profissão agricultor, 30 anos,ele que nasceu dia 13/04/1984 filho de pai não declarado, tendo como mãe a senhora Judite Maria do Nascimento residente na localidade de lagoa do mato, As primeiras informações dão conta que a vítima foi morto a golpes de picareta após uma longa luta com a acusada dentro de sua residência vindo a sofrer um profundo golpe em sua cabeça na região da nuca.
A acusada do crime trata-se de Elisabete Rocha Sousa , natural de Cariré, sua data de nascimento 22/04/1978, sua profissão doméstica, filha de Francisco Silvestre Rocha e Raimunda dos Santos Rocha, segunda Elisabete ela vinha sofrendo a muitos anos agressões por parte de Adriano ao longo dos nove anos que a mesma conviveu com a vítima, a mesma foi autuada no Artigo 121 CPB homicídio doloso, decreto 2848 inquérito de número 162/2014, delegado de plantão na delegacia de polícia civil de Sobral Leonardo
A perícia foi acionada bem como o rabecão do IML para serem realizados os procedimentos legais, somente o laudo pericial é que vai apontar as causas do homicídio. Estiveram no local os policias do destacamento de Mucambo, cabo Rodrigues, Soldados Paulo e Rômulo, Elisabete já se encontra recolhida na cadeia pública de Mucambo a disposição da justiça. Portal A Desgraça Com Informações Da Polícia Militar de Mucambo Fotos: Cabo Rodrigues

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça