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EM SOBRAL-CE;FTA MOTOS APREENDE MENOR COM MACONHA,FACA,E DINHEIRO NO SOVACO DA COBRA

Anônimo | 09:31 |

Foi na tarde de ontem 18/02/14,que o
FTA motorizado da polícia militar de Sobral- Ce, com a composição do SD Frota, SD Prado, SD Rafael e SD R Monte,em mais um trabalho operante para combater a criminalidade e manter a paz para o cidadão de bem Sobralense,fazem apreensão de droga e arma branca em poder de um menor não identificado.
A apreensão se deu após o FTA motos receberem coordenadas do fiscal para se dirigirem ate o Bairro Sinhá Sabóia em mais um patrulhamento rotineiro no combate ao crime.Quando os bravos policiais chegaram no Bairro precisamente a Rua Do Arrame conhecida popularmente como sovaco da cobra ,avistaram dois elementos com atitudes suspeitas,logo foi feita uma abordagem e em poder de um dos suspeitos sendo ele menor,foi encontrado Maconha,Arma branca,e uma certa quantia em dinheiro,o material encontrado e o menor foram apreendidos e conduzidos ate a delegacia regional para serem apresentados ao delegado de plantão,e aplicados ao mesmo os procedimentos cabíveis;Essa foi mais uma operação no combate ao crime feita pelo o grupamento do FTA motorizado da polícia militar,tendo a frente da ocorrência. SD Frota, SD Prado, SD Rafael e SD R Monte.





Fonte;Portal A Desgraça/Equipe;Jorge Alves e Robens Dias

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça