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FUNCIONÁRIO DE EMPRESA DE SERVI-SAN SAI DA ROTA E É MORTO A TIROS

Anônimo | 18:07 |

Na tarde deste sábado (08) é registra 1º homicídio na cidade de Bayeux no mês de fevereiro na comunidade Torto bairro do Baralho. Primeiras informações repassadas por fiscal da empresa Servi-San ao portal Bayeuxjovem o funcionário não deveria esta nesse local na cidade Bayeux, pois a rota de trabalho do funcionário não era essa afirmou o fiscal que fazia algum tempo que ligando para funcionário e seu telefone estava desligado.
Segunda informação policial a vítima não reside na cidade de Bayeux que foi identificado por Kaio Cezar Tavares Lira, o mais intrigante desse homicídio e uma coisa sem explicação ninguém conhecer a vítima, só um funcionário da mesma empresa que a vítima trabalhar reside no bairro do Baralho, no local impera a lei do silêncio, a vítima deixou a moto da empresa que trabalhar em uma barraca na Avenida Liberdade no bairro do baralho cerca 400MT do local da execução, esse é mais um crime que o delegado da homicídio tentara desvendar este misterioso homicídio. Fez se presente na ocorrência policiais da VTR 5588/R011/ 5547 ASP. Alves, Sargento Claydson, Sargento Sousa, CB Bento, SD Laurenildo, SD Paulo, SD Meirelles, SD Júlio, SD Rafael, SD Cezar.



Fonte: Bayeuxjovem

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça