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Jaguaribe-CE: Polícia desarticula rede de prostituição infantil; uma das jovens contraiu o vírus da AIDS

Anônimo | 14:09 |

A polícia da cidade de Jaguaribe desarticulou, na tarde desta terça-feira (04), uma rede de prostituição infantil que atuava na cidade há pelo menos quatro anos. A quadrilha foi descoberta após um denunciante anônimo ligar para o Comandante do Batalhão, Major Sobreira, e informar a existência “do esquema”
. Nove pessoas com idades entre 50 e 83 anos foram presas acusadas de envolvimento com a rede de prostituição. O grupo foi conduzido à Delegacia Regional de Polícia Civil, no entanto, irão responder ao crime em liberdade por não ter ocorrido o flagrante. O relato das duas jovens de 14 anos, que se prostituiam desde 10 anos, é chocante. Uma delas disse que a pratica sexual era realizada em locais ermos ou ainda nas casas dos “clientes”, quando “as esposas e filhos não estavam”. Os valores variavam entre R$ 10,00 e R$ 50,00. A quantia mais cara envolvia sexo oral e até anal, relata a adolescente. Durante depoimento das meninas, uma delas confirmou já ter feito programa com mais de um homem e que, alguns clientes colocavam filmes pornôs para as jovens assistirem antes do ato sexual. Ao fim do interrogatório mais uma surpresa que aumenta a dramaticidade do caso. Uma das garotas revela ser soropositivo. “Descobri depois que fiz um exame preventivo aqui em Jaguaribe”, finaliza. *Com informações do radialista Richard Lopes.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça