Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

RADIALISTA CARLOS DIAS E NILSON DA SUCATA FORAM VÍTIMAS DE HOMICÍDIO EM PATU

Anônimo | 22:22 |

Por volta das 12h40min desta segunda-feira (17), ocorreu um duplo homicídio nesta cidade de Patu. O fato ocorreu na rua Alfredo Fernandes, no bairro da estação, bem em frente a Praça do Povo (antiga estação ferroviária). As vítimas foram as pessoas conhecidas por "Nilson da Sucata" e o radialista Carlos Dias, funcionário da CAERN, natural de Lucrécia.
Segundo informações de populares, Nilson e Carlos Dias trafegavam pela rua Alfredo Fernandes em direção ao centro da cidade em um veículo tipo celta de cor azul, quando elementos se aproximaram em outro veículo e abriram fogo contra o celta conduzido por Nilson da Sucata. As vítimas foram atingidas por vários tiros de pistolas calibres 9 milímetros e 380, morrendo ambos no local. Nilson era proprietário de uma sucata localizada nas proximidades onde ocorreu o fato e Carlos Dias era funcionário da CAERN, prestava serviços na estação da adutora Arnóbrio Abreu em Patu e era também radialista, bastante conhecido em Patu e na região.




Fonte;patunews

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça