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Cearenses são presos após aplicar golpes de estelionato no interior do PI

Anônimo | 03:06 |

Três cearenses foram presos pela Polícia Militar acusados de aplicar golpes em supermercados, farmácias, postos de gasolinas e outros comércios no município de Simões, distante 356 km de Teresina. Segundo apurou a polícia, o bando saiu da cidade de Iguatu-CE na segunda-feira (10), em um carro modelo Gol 5, de cor branca e placa OPH 7897 e aplicaram golpes por onde passavam. Em depoimento, os acusados relataram ações cometidas nas cidades de Fronteiras, Picos, Oeiras, São Francisco do Piauí e Wall Feraz até chegar a Simões.
O grupo tentava manipular comerciantes na compra de produtos de pequeno valor com notas de R$ 100. Em outro caso, pediam para trocar a cédula de alto valor por outras cédulas de menor valor. Na ação, acabavam ludibriando as vítimas. Na cidade de Simões, o bando agiu no Supermercado Bom Preço, de onde conseguiram levar R$ 200.Na cidade de Wall Ferraz, o bando abasteceu o veículo em um posto de combustíveis, aplicaram o golpe e ainda furtaram o celular da frentista. A ação, porém, foi registrada pelo circuito interno de filmagens do posto. O trio foi levado para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Simões e autuado em flagrante pelo delegado Ferdinando Martins, pelos crimes de estelionato e formação de quadrilha. Um dos envolvidos também responderá pelo furto do celular. O aparelho levado do posto foi encontrado pela polícia dentro do carro. Também foram encontrados em poder do grupo um litro de whisk, remédios e uma quantia de R$ 1 mil, supostamente obtida com a aplicação dos golpes. Ainda segundo o delegado, um dos membros já respondia a um processo na Comarca de Iguatu-CE e pode ser foragido da justiça. Durante os depoimentos para Polícia Militar, os acusados revelaram que saíram de Iguatu com o objetivo de aplicar golpes no Piauí. FONTE: Cidades na Net

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça