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DO SITE PORTAL A DESGRAÇA A TODAS AS MULHERES;FELIZ DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Anônimo | 10:56 |

Bem aventurada a mulher que cuida do próprio perfil interior e exterior, porque a harmonia da pessoa faz mais bela a convivência humana. Bem aventurada a mulher que, ao lado do homem, exercita a própria insubstituível responsabilidade na família, na sociedade, na história e no universo inteiro.
Bem aventurada a mulher chamada a transmitir e a guardar a vida de maneira humilde e grande. Bem aventurada quando nela e ao redor dela acolhe faz crescer e protege a vida. Bem aventurada a mulher que põe a inteligência, a sensibilidade e a cultura a serviço dela, onde ela venha a ser diminuída ou deturpada. Bem aventurada a mulher que se empenha em promover um mundo mais justo e mais humano. Bem aventurada a mulher que, em seu caminho, encontra Cristo: escuta-O, acolhe-O, segue-O, como tantas mulheres do evangelho, e se deixa iluminar por Ele na opção de vida. Bem aventurada a mulher que, dia após dia, com pequenos gestos, com palavras e atenções que nascem do coração, traça sendas de esperança para a humanidade.A beleza de uma mulher não está nas roupas que ela usa, na imagem que ela carrega, ou na maneira que ela penteia os cabelos. A beleza da mulher tem que ser vista a partir dos seus olhos, porque essa é a porta para o seu coração, o lugar onde o amor reside. A beleza da mulher não está nas marcas do seu rosto. Mas a verdadeira beleza numa mulher está refletida na sua alma, está no cuidado que ela amorosamente tem (pelos outros), a paixão que ela demonstra. E a beleza de uma mulher com o passar dos anos, apenas cresce! Parabéns para você Mulher, nesse seu Dia Internacional da Mulher!É os votos de toda equipe do site portal a desgraça

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça