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EM SANTANA DO ACARAÚ;POLÍCIA PRENDE HOMEM TOMANDO PINGA,EM MOTO COM PLACA ADULTERADA

Anônimo | 16:22 |

Mais uma vez a polícia militar de Santana do Acaraú-Ce vem mostrando serviço para toda sociedade santanense,tendo a frente do Comando daquele destacamento o Sub Tenente Teixeira,que em mais uma ronda rotineira,intensificando suas atuações nas abordagens tanto na Zona Rural como Urbana,conseguiram apreender uma moto com emplacamento duvidoso e prender o condutor da mesma em bar da citada região.
O fato se deu por volta de 11h15m do dia de hoje 03/03 quando a VTR 3512 e sua composição militar Sub Tenente Teixeira/SD Edilano e SD Hantimones fizeram uma abordagem em um bar e após verificarem via CIOPS a procedência de uma moto que se encontrava no local com seu condutor enjerindo bebida alcoólatra,foi contatada que a mesma nunca havia sido emplacada,e que a placa locada no veículo seria adulterada.O condutor foi identificado como sendo.Raimundo Nonato Ezaquiel,nascido em 16/02/1969 naturalidade Santana do Acaraú e sem profissão definida,o mesmo alega ter comprado a moto de um amigo cujo ainda não identificado pelo a polícia,o acusado foi conduzido ate a delegacia regional de Sobral,para prestar esclarecimentos ao delegado de plantão.
Nossa equipe conversou com o Sub Tenente Teixeira que nos conta como se deu a prisão do acusado.Veja o vídeo








Portal A Desgraça/Repórter Robens Dias

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça