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HOMENS DA MOTO PIPOCARAM GUEL COM VÁRIOS TIROS EM VIA PÚBLICA EM BARAUNA

Anônimo | 18:13 |

Mais uma morte violenta foi registrada pela Policia Militar na cidade de Barauna. O crime aconteceu por volta de 11h50min desta sexta feira 14 de março de 2014, na conhecida Rua dos Cabarés naquela cidade,onde uma pessoa identificada como Francisco Cleberson Filgueira vulgo Guel,22 anos de idade,foi executado com cerca de sete disparos de arma de fogo em via pública.
Segundo informações fornecidas pela Polícia,a vítima tinha várias passagens por delegacias,por tráfico de drogas,porte ilegal de arma e era acusado de um homicídio recentemente em Barauna. Ainda de acordo com as informações,Guel caminhava em via pública quando foi surpreendido por dois elementos em uma moto que se aproximaram do mesmo e efetuaram os disparos. Francisco Cleberson morreu na hora. A Mãe dele que esteve no local do crime,informou a polícia que seu filho vinha sendo ameaçado de morte e chegou a mencionar nomes dos possíveis acusados. As Polícias Civil e Militar daquela cidade fizeram o isolamento da área do crime até a chegada dos peritos do ITEP,que após a perícia removeram o corpo para sede do órgão em Mossoró,para os procedimentos de necropsia. Polícia Civil trabalha com a hipótese de que o crime tenha sido motivado por acerto de contas..





O Cãmera2

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça