Home �
� MULHER É PRESA ACUSADA DE MATAR BEBÊ DE 7 MESES POR NÃO AGUENTAR MAIS O CHORO DA CRIANÇA;
Anônimo |
17:35 |
ELA DIZ QUE JOGOU A CRIANÇA NO CHÃO E PISOU NO PESCOÇO DELE
A babá Ingrid de Carvalho Cristino, de 20 anos, presa na noite desta terça-feira acusada de matar o bebê de 7 meses de quem cuidava, no Morro de São Carlos, no Estácio, Zona Norte do Rio, foi transferida na manhã desta quarta da 17ª DP (São Cristóvão) para um presídio - a unidade ainda não foi revelada. A mulher foi autuada em flagrante por homicídio qualificado por motivo fútil.
Aos policiais militares do 4º BPM (São Cristóvão) que a prenderam, Ingrid contou que matou Paulo Henrique Cezário dos Santos por “não aguentar mais” o choro da criança.

Segundo informações dos PMs, a babá confessou que jogou o menino no chão e depois pisou no pescoço dele. A criança ainda foi levada para o Hospital Central da PM, também no Estácio e perto do Morro de São Carlos, mas não resistiu. O corpo de Pedro Henrique foi levado para o Instituto Médico-Legal (IML) e será necropsiado. O exame indicará a causa da morte do bebê.
A mãe de Pedro, Nataly Fernandes Cesário, de 31 anos, contou aos policiais que Ingrid foi indicada a ela como babá por conhecidos. O enterro do menino será às 14h30m desta quarta no Cemitério do Catumbi, no bairro de mesmo nome, na Zona Norte da cidade.
Fonte;Extra
Veja Outras Matérias Abaixo:
Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal:
“Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça