Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

MULHER GRÁVIDA DE 7 MESES É ESPANCADA AO FAZER PROGRAMA POR R$ 20

Anônimo | 14:00 |

Acusado bateu a cabeça da mulher no chão
Uma grávida foi espancada após sair com homem para fazer programa em Salvador. Segundo a vítima, grávida de sete meses, ela ia ganhar R$ 20 para sair com o acusado de prenome Renato, que a levou para um prédio abandonado. A mulher é usuária de crack e moradora de rua. De acordo com a vítima, o homem puxou uma faca para ela, que conseguiu arrancar a arma da mão dele e jogar pela janela.
O acusado agarrou a mulher pelo cabelo, começou a espancá-la e bateu a cabeça da mulher no chão. — Ele falou que se eu não fizesse o que ele quisesse, ele ia me matar. Ele me colocou em um quadrado lá em cima forrado, que parecia que já estava preparado para mim.O homem negou as acusações e disse que ela queria roubá-lo, pois ele tinha recebido o salário naquele dia. Renato afirmou que a mulher já tinha chegado machucada ao local, mas foi flagrado pela Polícia Militar. — Nós encontramos ele em cima dela, ameaçando, dando murro. Ela será conduzida ao HGE (Hospital Geral do Estado) para tratar dos ferimentos e depois ao Deam (Delegacia Especial de Atendimento à Mulher). Fonte;R7

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça