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POLÍCIA CIVIL ENCONTRA BANDIDO FORAGIDO ESCONDIDO DENTRO DE GELADEIRA EM IJUÍ

Anônimo | 06:28 |

A Polícia Civil se surpreendeu na manhã desta sexta-feira ao procurar um foragido do Instituto Penal de Ijui (IPI), na região noroeste do Rio Grande do Sul. Após uma denúncia anônima, o jovem foi encontrado na casa de parentes no bairro Tancredo Neves, por volta das 10h, escondido dentro de uma geladeira. Segundo o delegado Bruno Oliveira, da 2ª Delegacia de Polícia de Ijuí, Amilton Ferreira Boavas, 21 anos, estava tremendo de frio.

De acordo com Oliveira, a denúncia foi feita na manhã desta sexta-feira. Ao chegar no local, parentes confirmaram que o procurado estava lá e permitiram a entrada da polícia. Depois de vasculhar a casa e não encontrar Boavas, os polícias foram avisados de que o foragido estaria dentro da geladeira.
Boavas fugiu do IPI na madrugada de terça-feira após serrar as grades. O apenado do regime semiaberto estava preso por furto. O policial civil Fernando Reichert, um dos responsáveis por encontrar o foragido dentro de uma geladeira, relatou que ao chegarem ao local indicado pela denúncia, foram recebidos pela mãe do rapaz. Ela confirmou que ele estava em casa, escondido. — Procuramos nos cômodos e não o encontramos. Como era no terceiro andar, sabíamos que ele não tinha pulado. Me escorei na geladeira e resolvi abrir. A porta forçou pra dentro. Tentei de novo e forçou novamente. Quando abrimos, ele estava lá dentro — conta. Segundo o policial, antes de ser preso novamente, o foragido ainda explicou a razão de ter se escondido dentro da geladeira.Perguntei pra ele: "tu viu a polícia chegando e se escondeu?" e ele respondeu: "quando tocou a campainha, eu já corri pra dentro da geladeira". O jovem foi apresentando na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) e encaminhado à Penitenciária Modulada de Ijuí. Ele espera a decisão judicial para decidir sua pena. CorrigirImprimir

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça