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TENENTE DE PERNAMBUCO É SUSPEITO DE MATAR DUPLA EM FORTALEZA. VEJA VÍDEO.

Anônimo | 12:47 |

A Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), em Fortaleza, identificou um dos suspeitos de atirar e matar dois homens que trafegavam em uma moto no fim da tarde de quarta-feira (19), no Bairro Cocó, em Fortaleza.
Trata-se de um tenente da Polícia Militar do estado de Pernambuco, buscas estão sendo realizadas para tentar localizar o suspeito e os os outros dois envolvidos.
As vítimas, dois homens, também foram identificadas como moradores do Conjunto Rosalina, na periferia de Fortaleza. A dupla trafegava pelo cruzamento das Ruas Bento Albuquerque e Batista de Lima, quando um carro emparelhou com eles. Os ocupantes do veículo atiraram diversas vezes, segundo o relato de testemunhas. O condutor da moto perdeu o controle, e os dois caíram na calçada. O carro parou e de dentro saíram três homens que disparam mais tiros contra os dois, fugindo em seguida. As vítimas que tiveram morte imediata. Segundo a DHPP, uma das vítimas, Francisco Antônio Morais, de 28 anos, não tinha antecedentes criminais. A arma de umadas vítimas foi levada pelos assassinos. O perito que atendeu a ocorrência identificou sete ferimentos de balas em cada um deles. Ainda não se sabe o que teria motivado os assassinatos.    Fonte: G1CE Vídeo: Polícia Dia e Noite

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça