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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Cresce número de mulheres vítimas de agressão no CE

Anônimo | 07:02 |

Medidas protetivas têm se revelado ineficientes. Em janeiro e fevereiro deste ano, 48 vítimas foram contabilizadas
Era para ser uma quinta-feira normal. No último dia 20 de março, a dona da casa saiu para trabalhar. O filho mais velho também. As duas filhas caçulas da família foram para a escola. Somente um dos quatro filhos ficou em casa, dormindo.

O sono foi interrompido pelo pai, que lhe puxava uma das pernas. "Sai daqui, que a casa está pegando fogo". Atordoado, o jovem tentou, em vão, preservar os móveis. Com algum custo, conseguiu salvar a própria vida. O pai, que o acordou, confessou. "Toquei fogo na casa para matar sua mãe". O homem estava proibido pela Justiça, através de medida protetiva, de se aproximar do local. Tinha de manter uma distância de 100 metros da esposa por agressões e ameaças. O filho, que escapou de sucumbir sob os escombros da residência, ainda evitou que o homem fugisse. "Ele passou por um policial, e eu disse que o prendesse. Era meu pai, mas era também o homem que tinha posto fogo na minha casa", relatou. Graças à ineficácia da medida protetiva, a família agora teme pelo futuro. "Não sei como vai ser o dia em que ele sair da cadeia, se é que vai sair de lá", desabafa a mulher. O número de mulheres assassinadas no Ceará tem crescido a cada ano. Conforme dados da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), em 2010, foram 182 vítimas da violência. Em 2011, 184 óbitos foram registrados. Em 2012, foram 212 mulheres assassinadas. Ano passado, o número cresceu para 267. Em 2014, nos primeiros dois meses do ano, a SSPDS já contabilizou 48 vítimas. Boletins De janeiro a março do ano passado, foram 2.662 casos de violência doméstica contra mulheres registrados somente em Fortaleza, segundo o Observatório de Violência Contra a Mulher (Observem), da Universidade Estadual do Ceará. Ao todo, o ano de 2013 contabilizou 9.980 casos. Em 2012, nos três primeiros meses do ano, foram registrados 2.578 boletins de mulheres vítimas da violência. Aquele ano terminou com a marca de 10.401 registros deste crime. Em 2014, o Observem já catalogou 629 casos somente em janeiro. Desde agosto de 2013, quando 854 casos foram registrados, os números de ocorrência vêm em decrescente. Para o promotor do núcleo de gênero pró-mulher do Ministério Público de Fortaleza, Anaílton Diniz, os números são alarmantes e necessitam de cuidados para que a Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, possa ter efetividade. "A Lei é desafiadora, pois veio para mudar uma cultura, do homem que bate na mulher", diz. Atenção De acordo com ele, há a necessidade de maior atenção do Estado para combater com eficiência a violência no lar, inclusive ampliando o número de delegacias especializadas e juizados. Ele considera corriqueiro o arrependimento de denúncias aos agressores e a retirada das queixas por parte das mulheres, muitas vezes pressionadas pela família do agressor e pelo próprio agressor, dificultando os trabalhos de investigação policial. "O limite dela de pedir para soltar o agressor é estreito. Ela não pode desistir de uma lesão corporal. Mesmo que ela não queira processar o agressor, o Estado é obrigado a processá-lo", recomenda. Contudo, na opinião do membro do Ministério Público, o maior furo de toda a ação combatente à violência doméstica está na ressocialização dos agressores. "É preciso um centro permanente para reeducação do homem agressor", ponderou. Para o promotor, a violência doméstica é responsável, também, pela disseminação da violência urbana. "Tratam a violência doméstica com descaso, quando deveria ser a primeira preocupação da sociedade e do Estado", diz. Mais informações Delegacia de Defesa da Mulher Rua Manuelito Moreira, 12, Benfica Telefone para denúncias: 180 LEVI DE FREITAS Repórter

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça