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A MATANÇA DE SOBRAL,REPERCUTE NACIONALMENTE;E TOME BALA;PARA O BRASIL TODO VER

Anônimo | 15:17 |

Nas primeira horas do dia de hoje,os crimes de Sobral repercutia em um dos sites mais visto do Brasil,o site Diário do Nordeste apresentava em suas matérias principais,a violência desfreada de uma cidade pacata do interior chamada Sobral.E assim noticiou o site.
Dois irmãos foram assassinados a tiros, no Município de Sobral (a 250Km de Fortaleza). As vítimas estavam em um bar quando foram baleados. Conforme informações do Comando de Policiamento do Interior (CPI), Cléber Mendes Carneiro, 29, e Francisco Tibério Mendes Carneiro, 25, estavam em um bar, no bairro Sumaré, em Sobral, quando foram surpreendidos por dois homens em uma moto. Cléber e Tibério foram baleados. Feridos, eles foram levados para a Santa Casa de Sobral, mas não resistiram aos ferimentos e morreram na unidade de saúde. Quatro homens, que estavam em um Fiat Punto, suspeitos de terem efetuado os disparos, não foram capturados. Outro caso Já na segunda-feira, 07, segundo informações da polícia, dois indivíduos invadiram a casa de um jovem e mataram o mesmo com vários tiros. A vítima foi identificada como Fernando Vasconcelos de Freitas, mais conhecido por “Fernandinho” de 23 anos. Ele ainda foi socorrido para o hospital, vindo falecer minutos depois de dar entrada no hospital. O ocorrido aconteceu por volta das 21:30 horas, no Conjunto Padre José Linhares, no bairro Padre Palhano. Fonte: Diário do Nordeste
ÚLTIMA HORA: CLIMA DE GUERRA ENTRE OS BAIRROS PADRE PALHANO E SUMARÉ (SOBRAL-CE)
O clima de guerra que parece não ter fim deixam moradores dos bairros Sumaré e Padre Palhano tensos, pois a qualquer momento pode have uma invasão de gangues nos referidos bairros. Recentemente houve um homicídio na Conjunto Padre José Linhares, acirrando o clima entre as gangues dos referidos bairros. Que Deus abençoe os moradores dos referidos bairros. Fonte:Desta Informação Site Sobral 24 horas/as imagens aqui postadas são meramente ilustrativas do Google

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça