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EM JUAZEIRO DO NORTE-CE;GARI É MORTO A TIROS ENGUANTO TRABALHAVA

Anônimo | 15:16 |

Um gari foi assassinado por volta das 16 horas desta terça-feira na Rua São Pedro, imediações da Basílica Menor de Nossa Senhora das Dores em Juazeiro do Norte. Clébio Júnior Ferreira de Oliveira, de 24 anos, o “Magão”, era funcionário da PROEX (Projetos e Execução de Limpeza Urbana, Conservação e Urbanização Ltda), que presta serviços ao município.
Ele estava em plena atividade quando foi surpreendido com a aproximação de dois homens em uma moto Honda Bros de cor preta. Um deles sacou o revólver e efetuou os disparos quando a vítima tombou entre um banco e o cortador de grama com o qual trabalhava, sendo socorrida por populares para a Clínica São José, onde morreu. Magão residia no Sítio Carás do Umari na zona rural de Juazeiro e respondia por um crime de porte ilegal de arma de fogo. O corpo do mesmo foi recolhido pelo rabecão a fim de ser necropsiado no IML (Instituto Médico Legal) e se constituiu no sétimo homicídio do mês de abril e o 48º do ano em Juazeiro do Norte.
No último dia 14 de junho outro funcionário da PROEX foi morto enquanto trabalhava na capinação na Rua Raimundo Sobrinho perto do cruzamento com a Rua Mariano Cassiano (Frei Damião). Igualmente jovem, Jozimar Barbosa Rodrigues, o Dodinha, tinha 27 anos e residia na Rua Antonio Lira da Cruz (João Cabral). O autor dos disparos se aproximou do mesmo a pé com quem teve uma rápida conversa e, depois, os três tiros no abdômen e na cabeça.Fonte;Miséria

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça