Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

EM SOBRAL-CE;FTA TIRA DE CIRCULAÇÃO INDIVÍDUO ACUSADO DA PRÁTICA DE VÁRIOS ASSALTO NA CIDADE

Anônimo | 10:07 |

Na noite 19/04 por volta das 21h45m o grupo do FTA conseguiram fazer a prisão de um indivíduo acusado de vários assaltos na cidade de Sobral.Segundas informações policiais,o elemento a ser apresentado na delegacia regional para os procedimentos cabíveis,fazia dupla com uma mulher onde ambos estavam amedrontando a sociedade Sobralense.
O acusado foi pego encima de uma moto de procedência duvidosa,onde a mesma constava nos arquivos policiais como ter sida tomada de assalto por volta das 17h15m do mesmo corrente dia 19/04 de uma jovem nas proximidades da Grendene.Após várias denúncias dando conta dos delitos aplicados por esse casal ,os policiais Militares caíram em campo e conseguiram localizar e prender o acusado,sendo que a mulher compassa dos crimes ainda não foi localizada pela a polícia.Na delegacia o acusado foi reconhecido por mais uma das vítimas sendo ele o autor de um assalto contra sua pessoa onde juntamente com uma mulher os acusados lhe subtraíram o valor de 40 Reais.O acusado foi entregue ao delegado de plantão para os procedimentos cabíveis,e os policiais saíram mais uma vez em campo em busca de prender a outra pessoa envolvida nos delitos.

Portal A Desgraça/Fotos Jorge Alves

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça