Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

EM SOBRAL-CE;PM RECUPERA MOTO TOMADA DE ASSALTO NA ESTRADA QUE LIGA SOBRAL A MERUOCA

Anônimo | 08:16 |

Em menos de 24 horas que nossa equipe divulgou uma matéria dando conta de uma moto modelo Biz cor vermelha ano 2012-2013 placa O I K 0328, havia sido tomada de assalto na estrada que liga Sobral a Meruoca ,a nossa polícia de Sobral-Ce conseguiu recuperar a mesma;A moto foi tomada de assalto na noite do dia 22/04 precisamente nas proximidades da entrada do São Francisco.
Segundas informações da vítima,o mesmo foi abordado por dois elementos armados de faca e revólver,que lhe tomaram a moto e apreenderam fuga tomando rumo ignorado.Já na noite de ontem 24/04 a nossa polícia em mais um trabalho de patrulhamento rotineiro,conseguiu localizar a motocicleta do cidadão. A mesma estava endereçada na Rua Joaquim Rodrigues, Bairro Terrenos Novos, na residência do indivíduo de alcunha "Ceará". O meliante conseguiu fugir da polícia, mas a motocicleta foi recuperada. Os PMs que participaram da ocorrência foram: CB Meireles, SD J Durval e SD Fonteles.Aos bravos policiais recebam nossos parabéns pela a brilhante operação e o bem do cidadão recuperado 



Portal A Desgraça/Repórter Repórter Jorge Alves

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça