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HOMEM SUSPEITO DE ROUBO É AMARRADO EM POSTE E CHICOTEADO COM FIO ELÉTRICO

Anônimo | 09:51 |

A polícia de Minas Gerais, registrou, na última quinta-feira, mais um caso de agressão contra suspeitos de cometer crimes. Por volta de 13h, uma pessoa ligou para a central 190 informando que havia um homem preso a um poste somente de cuecas e ferido.
Quando os militares chegaram ao local, que fica no Morro do Sossego, encontraram Josimar Dias de Sena, 18 anos, amarrado com pedaço de panos e com ferimentos nas costas, pernas e braços. Sena foi levado para um hospital e, depois de receber atendimento médico, liberado. No seu depoimento, o jovem afirmou que foi agredido com “chicotadas” dadas por um morador que utilizou fios de energia para bater nele. Enquanto apanhava e pedia para não ser mais agredido, ele era obrigado a gritar que não roubaria mais no morro. As agressões foram registradas em vídeo por uma terceira pessoa, que filmou com um celular, mas a PM disse que não localizou as imagens.Josimar Dias de Sena disse ainda aos policiais que não conhece quem o agrediu, mas mesmo que soubesse quem era, não diria, já que teria dívidas com traficantes da região e temia ser morto. A Polícia Militar confirmou que ele tem passagens pela Justiça por crimes contra o patrimônio. Ainda de acordo com a PM, os agressores ou supostas vítimas do rapaz não estavam mais no local quando a viatura chegou, por isso Josimar Dias de Sena foi caracterizado nesta ocorrência apenas como vítima das agressões.

Fonte: TV Alterosa

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça