Anônimo |
17:58 |
As informações surgem a cada momento porque a POLÍCIA MILITAR DE SANTANA DO ACARAÚ-CE com o apoio incondicional,dedicação do COMANDANTE DO 3º BPM MILITAR CORONEL SIDNEY MORAES ,não páram e as abordagens,rondas diárias,entre distritos e zona urbana são intensificadas a toda hora,tendo como Comandante do Destacamento Sub Tenente Teixeira e bravos militares que compõe a equipe de SANTANA, ativos e participativos,fazendo seu papel em manter a segurança dos santanenses.
Não poderia deixar de registrar que por volta das 22 h:00min,dia 27/04/2014,os bravos homens: SUB TENENTE TEIXEIRA, CB PM DEOCLÉCIO E SD PM DANILO COSTA,em cumprimento de sua função,em suas rondas diárias,passando pelo bairro Jericó,em torno da "casa amarela",conseguiram prender em flagrante JOSÉ ROBSON DIOGO RODRIGUES,19 anos, vulgo Bob, de Santana do Acaraú.
O meliante estava de posse de R$ 34,00 e 04 trouxas de maconha.
Indagado sobre a procedência da substância ilícita o mesmo afirmou ter adquirido de JOSÉ MARCELO SOUSA GOMES,vulgo Colado,natural de Fortaleza, 18 anos, residente na Rua da Bela Vista-Jericó, SN.
De imediato a composição se dirigiu até o local indicado, onde abordou o mesmo supracitado, sendo encontrado em sua posse R$ 77,00 reais, 06 celulares, de marcas diversas, 41 trouxas de maconha.

Foi dada voz de prisão aos mesmos sendo então conduzidos até a delegacia municipal para os procedimentos legais.
Operação realizada com sucesso e percebe-se que a cada momento a Polícia Militar honra seu papel ao combate ao tráfico de drogas e tendo êxito em sua função com a prisão de mais um traficante em Santana do Acaraú-CE e um usuário de drogas.
Fica registrado cordialmente que nós sociedade civil temos a obrigação de está contribuindo com informações para que a Polícia Militar continue a fazer sua parte.Link Da Fonte;
http://policiamilitaremsantana.blogspot.com.br/2014/04/policia-militar-de-santana-do-acarau-ce.html
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Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça