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SAMU NEGA ATENDIMENTO A CAMINHONEIRO ACIDENTANDO E TERCEIROS SÃO OBRIGADOS A SOCORRER A VÍTIMA

Anônimo | 10:06 |

Este fato foi registrado por um internauta que passou na hora deste acidente a acompanhou de perto a agonia de um caminhoneiro que após um acidente teve que ser socorrido por terceiro, porque simplesmente o SAMU mais próximo negou atendimento a vítima.
O acidente aconteceu por volta das 6 horas da manhã desta última sexta feira (28) no KM 518 da BR 163 entre Rosário Oeste e Jangada no Estado do Mato Grosso. Ricardo Luiz Velasco, 31 anos perdeu o controle da carreta que conduzia e acabou tombando na estrada. Ricardo teve várias escoriações, seu abdômen apresentava manchas roxas e havia um corte profundo na cabeça. A agonia do não atendimento do SAMU durou das 6:20 até as 8 horas, ou seja 02 horas e nada de ambulância. Desesperados, motoristas improvisaram uma camionete para transportar o acidentado, não havia outra alternativa uma vez que segundo O internauta o atendente do SAMU simplesmente disse que não enviaria nenhuma ambulância ao local porque era longe... Um absurdo sem precedentes! A denúncia foi enviada para o Plantão Policial e publicada doa a quem doer!

Portal A Desgraça Via Plantão Policial

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça