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SÃO CRISTÓVÃO TRAFICANTES AMEAÇAM TIRA DROGA DE DELEGACIA

Anônimo | 06:04 |

Devido a ameaça, os 200 quilos de maconha, foram levados para a Delegacia de Narcóticos, no Centro da Capital
A maconha foi apreendida após uma operação de policiais militares da 1ª Companhia do 16º BPM (Messejana). Um homem foi detido e autuado em flagrante por tráfico de drogas. A investigação do caso será feita pela Denarc
Ligações anônimas para o 30º DP (São Cristóvão) e informações sobre uma possível invasão e resgate de um traficante e de 200 quilos de maconha apreendidos na última sexta-feira (18), no bairro Paupina, em Fortaleza, foram a senha para uma mobilização da Polícia Civil, que culminou com a transferência do preso e da carga de entorpecentes.
A operação foi realizada, sob sigilo e forte escolta, ainda durante o dia de sábado. De acordo com o diretor do Departamento de Polícia Metropolitana (DPM), delegado Jairo Façanha Pequeno, durante a madrugada de sábado, logo após a apreensão da droga pela Polícia Militar surgiram informações de que um plano de resgatar o preso, Ícaro Frota de Assis, 23, e, aproximadamente 200 quilos de maconha, estaria em andamento. O delegado plantonista entrou em contato com o diretor do DPM, que iniciou a articulação para tirar o material e o homem preso da Delegacia. Durante a manhã de sábado, os 200 quilos de maconha e Ícaro foram levados para a Delegacia de Narcóticos (Denarc) sob escolta de patrulhas do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) e equipes da Polícia Civil. "Tivemos que fazer essa transferência pois havia risco de um resgate do preso e a intenção da recuperação da droga por parte de traficantes da área", afirmou o diretor do DPM. Apesar de ser uma delegacia plantonista, o 30º DP já foi alvo de uma ação de resgate que terminou com um delegado e um inspetor baleados. "O nosso objetivo foi evitar que algo semelhante ocorresse, resguardando assim a integridade física dos policiais e do preso", disse Façanha. O delegado ressaltou que a investigação acerca da apreensão da droga e da prisão de Ícaro será feita por equipes da Denarc, sob a supervisão do titular da Especializada, Pedro Viana. "Existem detalhes que não podemos divulgar que serão alvo de novas investigações da Denarc", adiantou o diretor. Paupina A apreensão ocorreu na noite da última sexta-feira (18), quando policiais militares do 1ª Companhia do 16º BPM (Messejana) encontraram a droga que estava escondida em um apartamento situado no Residencial Paupina, Rua Santa Filomena, Grande Messejana. De acordo com o sargento PM Magalhães, ele e os cabos Flávio, Marinho e o soldado Robério faziam patrulhamento na região da Grande Messejana e, por volta das 19 horas, avistaram um rapaz em situação suspeita na rua. Ao realizarem a abordagem, os militares encontraram cinco 'trouxinhas' de maconha com o suspeito. Próximo ao local de onde o rapaz foi detido, os PMs encontraram mais 30. A investigação continuou e no apartamento 201, do Bloco 61, do Residencial Paupina, a patrulha, que já contava com o apoio da equipe comandada pelo capitão PM Humberto, encontrou cerca de 200 quilos de maconha prensada em tabletes. A droga estava em um quarto. No imóvel, não havia ninguém.
A maconha foi apreendida após uma operação de policiais militares da 1ª Companhia do 16º BPM (Messejana). Um homem foi detido e autuado em flagrante por tráfico de drogas. A investigação do caso será feita pela Denarc FOTO: KID JÚNIOR/DN

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça