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COMEDO DE BLITZ;LADRÃO ROUBA MOTO E AINDA PEDE O CAPACETE DA VÍTIMA

Anônimo | 17:10 |

A estudante do curso de Direito, Ligia Maria, teve sua motocicleta roubada pelo o assaltante Ismael Santos Silva, na madrugada desse domingo (25), enquanto ia para casa no Parque Universitário na zona leste de Teresina.
Por eficiência dos policiais do 5º Batalhão da Policia Militar (BPM), Ismael Santos Silva foi preso com a moto de placa LWW - 6535, que tinha sido roubada às 1h00 da madrugada, enquanto a estudante estava saindo da casa de uma amiga da faculdade para retornar à sua residência no bairro Dirceu, na zona sudeste.
Ligia Maria disse que ele usou de um facão na abordagem. "Ele usou um facão para me ameaçar e tomou minha moto usando" disse a vitima, lembrando que o assaltante usava um chaveiro do Corpo de Bombeiros. Audacioso, ela conta que o mais chocante foi depois de ter sua motocicleta roubada, o assaltante disse que queria o capacete para que não fosse preso, caso no caminho encontrasse uma blitz. "Ele teve a cara de pau de pedir o capacete para não ser preso nas blitz.
Eu digo agora para ele que sou uma estudante da UFPI, e é difícil conseguir isso assim como também, comprar uma moto. Ele não pode atrapalhar minha vida dessa forma" desabafou Ligia Maria. "A vitima diz que eu roubei a moto dela usando um facão, é uma acusação falsa" negou, Ismael Santos Silva. O assaltante foi conduzindo para a Central de Flagrantes.Fonte;MeioNorte

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça