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EM NOVA OLINDA-CE: MOTOTAXISTA MATA OUTRO A FACADAS POR CAUSA DE UM PASSAGEIRO

Anônimo | 09:13 |

Uma discussão motivada por causa de um passageiro levou um mototaxista a matar o seu colega de atividade por volta das 13 horas desta terça-feira no município de Nova Olinda.
Como não houve acordo sobre de quem seria a vez da corrida naquele momento, o mototaxista Carlos Cabati sacou uma faca da cintura e desfechou três golpes contra Vicente Ismael Barbosa, de 50 anos, que trabalha no mesmo posto. O crime aconteceu diante do passageiro no ponto de mototaxi perto da Frutaria de Erisvaldo, que funciona na Rodovia Santana do Cariri em Nova Olinda. O acusado reside na Rua São Francisco, 223 em Santana do Cariri e está foragido, enquanto a vítima morava na mesma cidade situada a uma distância de 22 km para Nova Olinda onde trabalhavam. Vicente ainda foi socorrido às pressas por populares para o Hospital de Nova Olinda, mas não resistiu a gravidade dos ferimentos e morreu pouco tempo após dar entrada. O Sargento Edson, os Cabos Marivaldo e Cristino e o Soldado Pinheiro ainda diligenciaram sem o êxito de localizar o acusado. Este foi o quarto homicídio do ano em Nova Olinda. O último deles aconteceu no dia 23 de fevereiro em um quiosque na Rua São José no bairro Vila Alta quando o doente mental Emerson Aparecido Pereira de Souza, de 34 anos, foi morto igualmente a facadas. Fonte: Miséria

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça