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EM SOBRAL-CE;HILUX É LEVADA PELO O DONO DO ALHEIO,E EM MENOS DE 3 HORAS PM TOMA DE VOLTA DO GAIATO

Anônimo | 14:41 |

PM de Sobral agindo na velocidade do pensamento.Na manhã de hoje 30/05 por volta das 08h25m um cidadão teve seu carro modelo Hillux de cor prata e placas HYO-3943,levada pelo o dono do alheio quando a mesma estava estacionada em um determinado local no centro comercial precisamente nas proximidades da nacional Gás Butano.
Segundas informações repassadas para nossa equipe dão conta de que um elemento aproveitou um descuido em que o veículo estava com a chave na ignição adentrou no mesmo e partiu seguindo viagem ignorada.O proprietário do veículo identificado como sendo o Sr Valter Ribeiro entrou em contato com a polícia informando o acontecimento as autoridades,logo que a polícia tomou conhecimento do fato,iniciou-se diligências em busca do autor do delito.A nossa polícia militar que hoje segue orientações do Cel Cavalho comandante 3º BPM de Sobral,mostrou agilidade e rapidez no caso e em menos de 3 horas recuperaram o veículo do cidadão.A recuperação do veículo se deu ao excelente trabalho dos policiais militares Sd Magela e Augustinho que localizaram o veículo e o autor do delito na subida da serra do Jordão nas proximidades do Lixão.Após á abordagem os policiais militares deram voz de prisão no acusado do crime,onde o mesmo foi conduzido ate a delegacia municipal para ser apresentado ao delegado de plantão.








Portal A Desgraça Com/Repórter Robens Dias

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça