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EM SOBRAL-CE;HOMEM COM FACA NA MÃO, REAGE PRISÃO TOMA TIRO DE RASPÃO E ACABA NO CAMBURÃO DA POLÍCIA

Anônimo | 01:25 |

Na noite de ontem 27/05 a RD 1206 do Ronda do Quarteirão composta pelo os bravos policiais SG PM Josué,SD PM Viana e SD PM Galdino fizeram apreensão de uma arma branca e o acusado que estava de posse com a mesma.
O fato se deu quando os policiais estavam em mais um patrulhamento rotineiro e receberem via CIOPS uma denúncia dando conta pelo a solicitante, de um elemento que transitava armado possivelmente com uma arma de fogo e uma faca nas proximidades do posto Gaúcho na Avenida Dr José Euclides Parque Silvana II.De pronto a composição foi averiguar a denúncia e pode constatar através da solicitante a veracidade dos fatos.Logo começou uma diligência de busca ao acusado por toda área,quando em um determinado momento os policiais avistaram o acusado precisamente na Rua Batista no mesmo Bairro já mencionado aqui.
A equipe operante da RD 1206 logo fizeram á abordagem ao elemento,durante o trabalho de abordagem o acusado de posse com uma arma branca quis reagir á abordagem dando um trabalhão enorme para os policiais que pra segurança dos mesmos se obrigaram a efetuar um disparo de arma de fogo, defensivo e preventivo,onde atingiu de raspão,á altura da coxa esquerda do acusado.
Após o ocorrido o acusado foi levado pelo a própria composição para ser atendido e medicado no hospital santa casa de misericórdia.Após ser medicado o acusado foi conduzido ate a delegacia regional para ser apresentado ao delegado de plantão.Na delegacia após puxar a ficha criminal do acusado,foi constatado que o mesmo já tinha uma larga passagem pelo a polícia nos seguintes artigos;Art. 19 -Art-129-Art-329-Art-157-e por último Art-14 da Lei nº 10.826.Ainda na delegacia foi constatado que o acusado se encontrava com um mandado em aberto.O acusado foi identificado pelo o nome de Jonas Nascimento Silva Nascido em 1990
Nossa equipe conversou com o SD PM Galdino que nos conta como tudo aconteceu
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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça