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HOMEM NÃO ACEITA SEPARAÇÃO,METE BALA NA EX-MULHER E DEPOIS TENTA SE MATAR COM UM TIRO NO OUVIDO

Anônimo | 13:48 |

Na manhã deste sábado (17), por motivo de uma separação não aceitável quase se torna uma tragédia, uma tentativa de execução e tentativa de homicídio na Rua marechal costa Silva no bairro no bairro do SESI região metropolitana da Capital – JP.
Severino Ramos Nascimento Silva, 51 anos e Rosana Oliveira Costa, 25 anos, o acusado falou para sua ex- esposa mesmo separado há três meses ele não aceitava a separação argumentando que Rosanna estava lhe traindo, o mesmo efetuou dois disparos em Rosana em seguida andou cerca de 5 MT e efetuou um disparo de revólver no seu ouvido. Severino por destino de Deus não conseguir o êxito nem na sua ex- esposa e nem seu próprio que saíram com vidas sendo socorrido por duas unidades do SAMU que fizeram os primeiros procedimentos Médicos em seguida para hospital de emergência e trauma Senador Humberto Lucena na Capital
Fez se preste policias da 4ª CIPM VTR 5643/5447/1358/5378/5539 a frete Tenente Dutra, Tenente Carneiro, Sargento Fernandes, Sargento Marcondes, SD Erivam, Sargento De Fracy, Sargento Pedro Paulo, CB Araújo CB Edwilson SD, Araújo, SD Elivaldo, SD Barros, SD Walliton, SD Barros. O estado do de saúde de Severino é muito grave informações do hospital de trauma





Fonte: Bayeuxjovem

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça