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O APOCALIPSE;MULHER É CONDENADA A MORTE POR SER CRISTÂ

Anônimo | 08:15 |

Mulher recusou ceder à lei islâmica e foi condenada por apostasia e adultério.
A sudanesa Meriam Yehya Ibrahim Ishag é ortodoxa, é casada com um sudanês cristão, tem um filho de 20 meses e está grávida de oito meses de uma segunda criança. No seu país, onde impera a lei islâmica e é punida a conversão a outra religião, foi acusada, em Agosto de 2013, de adultério, por estar em união com um homem que não é muçulmano, e em Fevereiro deste ano foi-lhe imputado o crime de apostasia. Esta quinta-feira, a mulher de 27 anos foi condenada à morte por enforcamento e a receber 100 chicotadas.

O caso é denunciado pela Amnistia Internacional. Meriam foi educada pela mãe segundo a religião Ortodoxa e não islâmica, a fé do seu pai, um homem pouco presente durante a sua infância. Casou com um sudanês do sul, também cristão, e desde então a lei islâmica tem encontrado falhas que considerada graves na sua conduta.
Depois de ter sido detida e acusada de adultério no seguimento de uma denúncia de uma membro da sua família de que estava casada com um cristão (o casamento com pessoas de outra religião não é reconhecido pela sharia), Meriam foi acusada de renunciar à religião do seu país ao afirmar-se cristã. Está detida com o filho de 20 meses. No último domingo, um tribunal de Cartum considerou-a culpada de adultério e apostasia, após a mulher ter recusado, mais uma vez, que o islão não é a sua religião. Condenou-a à morte por enforcamento por apostasia e a 100 chicotadas pelo adultério. Mas deu-lhe ainda três dias para renunciar ao cristianismo e assim evitar a sentença. Esta manhã, Meriam não cedeu e sentença manteve-se. “Demos-lhe três dias para reconsiderar mas insistiu em não regressar ao islão. Condeno-a à pena de morte por enforcamento”, declarou o juiz Abbas Mohammed Al-Khalifa, citado pela AFP. Antes de proferida a sentença, um líder religioso muçulmano tentou convencer a sudanesa a voltar atrás. Meriam limitou-se a afirmar: “Sou cristã e nunca cometi apostasia”. Para ouvir a sentença estiveram em tribunal perto de 100 pessoas, entre estas diplomatas estrangeiros, conta a AFP. À agência, um dos diplomatas, que pediu o anonimato, afirmou-se “chocado e triste” com o veredicto, sublinhando que este não respeita a “própria Constituição sudanesa e as obrigações internacionais”. Um dos advogados da sudanesa, Mohanad Mustafa, disse à AFP que vai recorrer e que Meriam está disposta a levar o seu caso até ao Tribunal Constitucional. A defesa sustenta que a proibição de apostasia atenta contra a Constituição do país. Não se sabe quando será cumprida a sentença. Segundo a imprensa local, Meriam só deverá ser executada dois anos depois de dar à luz. Após o veredicto, as embaixadas dos Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e Holanda divulgaram um comunicado conjunto onde manifestaram a sua “profunda preocupação” com o caso de Meriam e pediram ao Sudão que respeite o “direito à liberdade de religião”. A Amnistia Internacional considera a sentença “verdadeiramente repugnante” e exige a libertação imediata de Meriam. “O adultério e a apostasia são actos que não devem ser considerados crimes, quanto mais serem comparados aos padrões internacionais do que é um ‘dos mais sérios crimes’ e a condenação por pena de morte. É uma violação flagrante da lei internacional dos direitos humanos”, defende Manar Idriss, investigadora da Amnistia no Sudão. Idriss afirma que Meriam é uma “prisioneira de consciência, condenada apenas por causa das suas crenças religiosas e identidade, e deve ser liberada imediatamente e incondicionalmente”.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça