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AVIÃO COM POLÍTICOS FAZ POUSO DE EMERGÊNCIA;VEJA O VÍDEO

Anônimo | 08:59 |

Uma viagem de compromissos políticos quase termina em tragédia em Mato Grosso, na manhã deste domingo (8). O avião bimotor, prefixos PT-JJY, em que o deputado federal Carlos Bezerra e o ex-secretário de Estado Francisco Faiad, ambos do PMDB, voavam foi obrigado a fazer um pouso de emergência, logo após decolar.
O piloto Paulo Sérgio decolou a aeronave, um Cessna 310, do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, com destino a Brasnorte, por volta das 10 horas. Além dos dois políticos, estavam na aeronave o advogado Danilo Zanchetti, Francisco Dorileo e Jurandir Messias, assessores do PMDB. um assessor e outro homem, Após poucos minutos de voo, o perceber falhas elétricas, o piloto resolveu pousar na pista mais próxima, em Santo Antônio de Leverger. A manobra foi tensa, já que o trem de pouso da aeronave não funcionou. "O piloto foi bom demais" Faiad disse que nenhum passageiro sabia da gravidade do problema. "O piloto só disse que teria que pousar para verificar um problema", disse. "Ao percebermos os solavancos, na aterrissagem, pensamos que tivesse estourado um pneu. Ninguém ficou alarmado, porque o piloto nos transmitiu tranquilidade. Tanto é que ninguém gritou", disse. Faiad, que é pré-candidato a deputado estadual, elogiou o piloto. "Ele foi extremamente profissional. Nós já o conhecemos e voamos com ele. Ele é bom demais", disse. Assista ao vídeo feito por um dos passageiros do avião:
MidiaNews Cuiabá

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça