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CENAS FORTES;VÍDEO MOSTRA IMAGENS DO ACIDENTE QUE MATOU 10 PESSOAS NA BR 101

Anônimo | 10:45 |

Dez pessoas morreram no grave acidente, ocorrido no final da tarde de quarta-feira (11), na BR 101, em Conceição da Barra, região norte do Espírito Santo. O acidente envolveu uma carreta bi-trem, um ônibus, dois veículos de passeio e outra carreta. Os motoristas da carreta [bi-trem] e do ônibus morreram no local.
Das outras 08 vítimas, apenas uma faleceu no hospital, as demais também morreram no local. Segundo informações da Polícia, o ônibus ia sentido São Mateus, quando foi ultrapassar um Celta, acabou colidindo com o mesmo e invadindo a contramão. Neste momento, a carreta bi-trem [que vinha sentido contrário] colidiu com o ônibus, arremessando os passageiros para fora do veículo. Outra carreta que vinha atrás atropelou alguns passageiros do ônibus, o Celta ficou imprensado contra um barranco e um Voyage também colidiu com um barranco. O ônibus transportava trabalhadores da colheita de café, e estava com aproximadamente 50 passageiros, inclusive pessoas em pé. Aproximadamente 30 vítimas mais graves foram encaminhadas para o Hospital de São Mateus. As menos graves foram encaminhadas para os hospitais de Pedro Canário e Conceição da Barra. Foi preciso o reforço de Unidades Móveis de São Mateus, Linhares, Conceição da Barra e Pedro canário para resgatar os feridos. Um internauta do Liberdade News enviou um vídeo para a redação, que demonstra mais ou menos o que foi esse terror. A rodovia ficou interditada por aproximadamente 05 horas, em um engarrafamento de mais de 04 quilômetros. Policiais rodoviários, militares, Corpo de Bombeiros e uma equipe da Polícia Científica deram apoio ao acidente. Vídeo mostra imagens do acidente que vitimou 10 pessoas na BR 101 em Conceição da Barra

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça