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DRF CAPTURA NÚMERO 1 NA LISTA DOS MAIS PROCURADOS DO CEARÁ POR EXPLOSÕES BANCÁRIAS

Anônimo | 14:17 |

Uma operação da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) prendeu o homem mais procurado do Estado do Ceará por crimes de assalto e explosões a banco e sequestro. A ação ocorreu durante a madrugada desta sexta-feira (20).
A informação foi repassada por uma fonte da Polícia Civil. Francisco de Assis Fernandes da Silva, 38, conhecido como ‘Barrinha’ ou ‘Irmão’ é considerado pela Polícia como o principal criminoso especializado em explosões e roubo a banco. Ele é suspeito de ter atacado a agência do Banco do Brasil do município de Milhã (301 Km de Fortaleza), em julho de 2012. No mês de abril deste ano, “Barrinha’ ganhou liberdade devido a uma falha na Justiça e saiu pela porta da frente em uma penitenciária de Pacatuba.
‘Barrinha’ também comandado três crimes de sequestro que ocorreram nos anos de 2006 e 2007, em uma das ações criminosas um empresário do ramo de combustível. O suspeito responde na Justiça a mais de 30 processos criminais, sendo a maioria por assalto e formação de quadrilha. A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e o delegado Raphael Vilarinho não entraram em detalhes sobre a prisão, pois a operação ainda não terminou. A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social realiza coletiva às 10h30min na Delegacia de Roubos e Furtos (DRF), localizada na Rua Antônio Pompeu, Centro, para divulgar os detalhes da operação. Fonte: Blog Polícia do Diário do Nordeste

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça