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EM SANTANA DO ACARAÚ CE;MULHER LEVA CELULAR ALHEIO,E TERMINA DEVOLVENDO PRO DONO NA DELEGACIA

Anônimo | 07:08 |

Na noite de ontem 17/06 o destacamento de polícia militar de Santana Do Acaraú Sob o comando do Sub-Tenente Teixeira juntamente com CB PM Deoclécio e SD PM cordeiro,conduziram ate a delegacia regional de polícia civil,de Sobral-Ce,uma mulher que pesava contra a mesma acusação de ter furtado um aparelho celular.
A mulher identificada como sendo Maria Luana da Silva maior de idade residente naquela localidade foi pega em flagrante com o objeto da vítima.A prisão da acusada se deu após aquele destacamento receber informações dando conta de o Sr de iniciais R, E,B teria perdido seu celular para a espertalhona que teve suas características repassada para a polícia.Após diligências a polícia chegou ate Maria Luana onde a mesma realmente tinha em seu poder o celular da vítima.Na delegacia a mulher contou duas versões para o crime,sendo que a primeira ela dizia que o aparelho era uma forma de pagamento cedido pelo a vítima após molhar o biscoito,o cidadão que alegava não ter nenhum envolvimento com a acusada permaneceu firme com sua versão,a acusada vendo que já estava sem jeito,resolveu contar a verdade, e abriu o jogo dizendo que realmente tinha cometido o furto,com todo esse abacaxi já descascado,a mulher foi apresentada ao delegado de plantão onde a mesma foi enquadrada no art cabível,e em seguida retornou para a cadeia pública de sua cidade

 A vítima diz que ela queria molhar o biscoito com ele mais o mesmo não queria vista disso o seu celular desapareceu Portal A Desgraça/Repórter Jorge Alves e Vídeo Robério Lima

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça