Anônimo |
11:58 |
Na noite de ontem nossa equipe acompanhou de perto a sessão especial de entrega da Menção Honrosa para Guardas Civis Municipais e Policiais Militares de Sobral. O Vereador Gilmar Bastos falou em nome da Câmara Municipal e o Comandante do 3º BPM Cel Carvalho Moura falou em nome da corporação e da Guada Municipal.
Os policiais agraciados pelo a comenda de Menção Honrosa foram á equipe do FTA Motorizado tendo a frente o CB/PM Avelino,Também colaborou com sua participação o bravo policial SubTenente Vaumirtes .Naquele momento tão especial foi um motivo de alegria e satisfação, pra equipe do Site Portal A Desgraça presenciar uma conquista merecedora que nosso comandante juntamente com á equipe do FTA Motos recebia das mãos dos vereadores um reconhecimento tão especial.Segue abaixo a relação dos policiais e Guardas Municipais Agraciados nesta noite de 03/06/14

Policiais militares agraciados com a comenda Menção Honrosa;Francisco Edvar Avelino/Francisco Fernando Duval De Oliveira/Luis Aragão Prado Neto/Mailson De Castro Vidal/Rafael Monte Soares/e Jorge Luiz Ferreira Durval;Todos da composição FTA Motorizado Sob o Comando de CB PM Avelino;Confira o vídeo ao vivo no momento da entrega da comenda Menção Honrosa aos Militares.
Momento em que o Cel Carvalho Moura Agradece a todos pelo o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo seu comando/onde o mesmo acompanhou e apoiou a pessoa de CB Avelino e sua equipe de homenageados
Guardas Municipais Agraciados com á comenda Menção Honrosa;Joacélio Gonçalves De Araújo/José Gustavo Brandão/Ennio Venzzuli Cavalcante Ferreira/Francisco André Pereira Vicente/José Yago De Lima Cavalcante
Esse evento foi idealizado e tendo como autores do projeto os vereadores Gilmar da Cruz Bastos (PROS) e Gerardo Jeovani Romão “Gegê” (PRB), que reconhecem ao trabalho dos policiais que fazem a segurança de nosso município.
Fonte;Portal A Desgraça/Cobertura da Reportagem Jorge Alves
Veja Outras Matérias Abaixo:
Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal:
“Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça