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EM SOBRAL-CE;POPULAÇÃO VOLTA AO TEMPO DA LAMPARINA POR FALTA LÂMPADAS NOS POSTES

Anônimo | 12:00 |

Nossa equipe recebeu por Email um pedido de socorro vindo da Rua Gonçalves Vieira Bairro Terrenos Novos.O pedido de socorro partia de gritos na escuridão.Moradores acionaram nossa equipe para pedir um apelo através da imprensa escrita e falada dando conta de um abandono por parte do órgão de iluminação pública de nossa cidade.

Ao chegarmos no local podermos constatar a vericidade da denúncia,na dita rua já citada aqui,tem vários postes com lâmpadas queimadas por descuido da Coelce.Segundo os moradores clientes e colaboradores do órgão citado aqui,os mesmos já vem fazendo vários chamados de socorros comunicando o fato ao órgão responsável e o mesmo faz de conta que nem escuta.O problema da escuridão já vem ultrapassando mais de três meses e ninguém comparece para resolver o problema.Devido a escuridão,crianças já se acidentaram e os moradores ficam temerosos em sair de casa.Nossa equipe conversou com uma das moradoras de prenome Sandra,onde a mesma afirma que já foi pessoalmente ate órgão responsável deixou endereço e informou o problema,mesmo assim eles nunca foram ao local;Ainda segundo diz a moradora,que por várias vezes um carro prestador de serviço para o órgão Coelce,passa pelo o local,e simplesmente dizem que não podem fazer nada.Com tudo isso,vale salientar que as cobranças pelo o serviço de distribuição de energia tanto residencial como pública,chega todos os meses sem atrasar um dia se quer.Revoltados com tal situação e desamparo por parte do órgão que é mantido pelo cidadão que paga suas contas em dia,os moradores reivindicam seus direitos como clientes efetivos,e pedem providências urgentes ao órgão responsável pelo a iluminação pública de nossa cidade.Confira o vídeo onde mostra a realidade dos fatos e o flagrante do foi editado aqui;

Portal A Desgraça/senigrafista Jorge Alves

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça