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� FLAGRANTE;VÍDEO MOSTRA AGENTE PRISIONAL SENDO PRESO TENTANDO ENTRAR COM VÁRIOS CELULARES NA PCE
Anônimo |
16:04 |

Um vídeo que vem circulando nas redes sociais mostra o momento em que o agente prisional, Joanísio Rosa de Moraes, de 56 anos, foi preso em flagrante ao tentar entrar na Penitenciária Central do Estado (PCE) com vários celulares e um revólver calibre 32.
No vídeo de pouco mais de dois minutos, os agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) fazem a abordagem e conseguem achar os aparelhos telefônicos escondidos nas meias do suspeito, usando um detector de metais.
Durante a abordagem, os agentes da GIR ainda pedem que o suspeito tire toda a roupa para uma revista detalhada.
O CASO
Joanísio, que atuava no sistema prisional mato-grossense há 11 anos, foi detido no dia 30 de maio quando tentou entrar no presídio do Pascoal Ramos com os celulares e o revólver. De acordo com o diretor da unidade, Roberval Ferreira Barros, Joanisio já estava sendo investigado de colaborar com os detentos há dois meses.
Um boletim de ocorrência foi lavrado e instaurado um processo administrativo disciplinar na Auditoria Geral do Estado e na Secretária de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh). O servidor foi afastado por um período de 60 dias, para que o fato seja apurado. De acordo com a Sejudh, o agente está afastado de suas funções desde o dia 2 de junho.
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Plágio é crime,Veja;No campo penal:
“Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça